Artigo 6
§ 1 º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará;
II - Ministério da Justiça e Cidadania;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Cultura; e
V - Ministério da Saúde.
§ 2 º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 3 º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 4 º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5 º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.







