Artigo 10
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Art. 10. À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais e verificar o fiel cumprimento de diretrizes e normas vigentes e, especificamente:
I - verificar a regularidade nos controles interno e externo, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa e da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela AEB;
II - examinar a legislação específica e as normas correlatas e orientar quanto à sua observância; e
III - realizar inspeções regulares para verificar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.








