Artigo 11
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Art. 11. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal;
II - formular, implantar e coordenar o processo de planejamento estratégico institucional; e
III - avaliar os planos e programas quanto à execução física e financeira e à eficácia e efetividade.
Seção IV
Dos órgãos específicos singulares








