Artigo 15
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Art. 15. Às unidades regionais compete:
I - acompanhar projetos e atividades do Programa Espacial Brasileiro executados por instituições localizadas em sua região de atuação; e
II - executar atividades de competência da AEB, em sua região de atuação, por delegação do Presidente da AEB.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES








