Artigo 16
I - cumprir e fazer cumprir as normas que regem a AEB;
II - gerir a AEB, em conformidade com a legislação vigente, definir a a política de atuação, os objetivos e as metas a serem alcançados e coordenar as ações para sua consecução;
III - representar a AEB em juízo e junto a terceiros, em suas relações institucionais;
IV - submeter ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações relatórios referentes à atuação da AEB;
V - expedir instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos pertinentes à área espacial;
VI - praticar os atos de nomeação para cargos de provimento efetivo e em comissão e designação para funções de confiança, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais sobre matérias de competência da AEB;
VIII - presidir as reuniões do Conselho Superior e convocá-las, de acordo com as normas específicas;
IX - decidir quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião; e
X - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o inciso IX do caput , a decisão será referendada pelo Conselho Superior e deverá ser submetida à homologação na primeira reunião subsequente ao ato.







