Artigo 17
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Art. 17. Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente da AEB.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS







