Artigo 4
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III - ...............................................................................
a) bens e serviços de indústrias do setor de defesa;
b) produtos agrícolas ou seus derivados, cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais; e
c) produtos pecuários ou seus derivados, cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais.
Parágrafo único . A cobertura de que trata os incisos II e III do caput abrange, se for o caso, a exportação realizada por cooperativa ou pessoa jurídica exportadora da qual o produtor faça parte.” (NR)








