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Art. 5º do 8.925




Decretos - 8.925 - Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.




Artigo 5



Art. 5º As situações caracterizadoras de risco comercial e de risco político e extraordinário, previstas nos art. 2 º e art. 3 º , e as situações descritas no art. 4 º somente prevalecerão quando expressamente notificadas nas condições do contrato de seguro.” (NR)

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Conteudo atualizado em 07/11/2021