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Decretos - 8.924 - Altera o Decreto no 8.436, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.924, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 9.216, de 2017

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

...............................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

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Conteudo atualizado em 26/08/2022