Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 27/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Presidente do IPEA editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IPEA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IPEA.








