Artigo 7
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Art. 7º O Presidente do IPEA poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 2010 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 2010 , conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .








