Artigo 9
............................................................................................
II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional; e
III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação , no âmbito do IPEA.” (NR)
“ Art. 9º-A. À Corregedoria compete:
I - planejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do IPEA;
II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício, por determinação do Presidente do IPEA ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e procedimentos correcionais de apuração de responsabilidade de agentes públicos e de entes privados decorrente de sua relação com a administração pública, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
III - encaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e
IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 .
Parágrafo único. Compete, ainda, à Corregedoria, no exercício da atividade de correição a que se refere o inciso I do caput , quanto aos processos e expedientes em curso:
I - o registro atualizado da tramitação e dos resultados;
II - o encaminhamento ao Órgão Central do Sistema de dados consolidados e sistematizados; e
III - a proposição de medidas necessárias à modernização, à racionalização e à eficiência desses serviços.” (NR)
“ Seção III
Dos órgãos específicos singulares
Art. 11. À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas à acumulação de conhecimento e sua incorporação ao sistema econômico-social, à diversificação e à eficiência da estrutura produtiva nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, produção, serviços e infraestrutura.” (NR)
“ Seção IV
Da unidade descentralizada
Art. 16-A. À Unidade do IPEA no Rio de Janeiro, dentro de sua área de atuação e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA.” (NR)
“ Seção V
Do órgão colegiado
“ Art. 16-B. À Diretoria Colegiada do IPEA compete:
I - deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e
II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros.
§ 1º A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA e pelos seus diretores e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos suplentes designados.
§ 2º As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente do IPEA o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.
§ 3º A organização e o funcionamento da Diretoria Colegiada serão estabelecidos no regimento interno do IPEA.” (NR)
“Art. 17. .....................................................................
............................................................................................
III - firmar, em nome do IPEA, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres;
.............................................................................................
V - aprovar, após deliberação da Diretoria Colegiada, o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária, de acordo com as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;
............................................................................................
VIII - expedir atos normativos aprovados pela Diretoria Colegiada.” (NR)
“ Art. 19. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor, ao Corregedor, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Presidente do IPEA.” (NR)
“ Art. 28. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Presidente do IPEA, ouvida a Diretoria Colegiada.” (NR)
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 9 de janeiro de 2017.
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO IPEA PARA A SEGES/MP (a) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
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| SALDO DO REMANEJAMENTO (a) | 21 | 33,16 | |
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) | 209,01 | ||
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO CONFORME DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 (c) | 71,68 | ||
| SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (d = b-a-c) | 104,17 | ||
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA O IPEA | |
| QTD | VALOR TOTAL | ||
| FCPE 101.4 | 2,30 | 9 | 20,70 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 18 | 22,68 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 15 | 11,40 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 6 | 3,60 |
| TOTAL | 48 | 58,38 | |
b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| | | | |
| | | | |
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| | | | |
| TOTAL | 48 | 97,41 | |
( Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
| UNIDADE | CARGO / FUNÇÃO / Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FG/FCPE |
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| 1 | Presidente | DAS 101.6 |
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| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
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|
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
|
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| 3 |
| FG-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Assessoria Técnica | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
|
|
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|
|
| Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
| Assessoria de Imprensa e Comunicação | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
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|
|
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|
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCPE 101.3 |
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|
|
|
|
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
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| UNIDADE DO IPEA NO RIO DE JANEIRO - RJ | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 7 |
| FG-3 | |
|
|
|
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|
| DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| 10 |
| FG-3 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Serviços Corporativos e Apoio à Pesquisa | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
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|
| DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS DE INOVAÇÃO E INFRAESTRUTURA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
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|
|
| Coordenação-Geral de Estudo e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS REGIONAIS, URBANAS E AMBIENTAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Pesquisas em Questões Regionais, Urbanas e Ambientais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
| Coordenação Geral de Estudos e Políticas Sociais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
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|
| DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS MACROECONOMICAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
|
|
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| Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
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|
| DIRETORIA DE ESTUDOS E RELAÇÕES ECONÔMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
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|
| Coordenação-Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS DO ESTADO, DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
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|
|
| Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
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|
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b) QUADRO RESUMO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | |||
| NE | 6,41 | - | - | - | - | |
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 | |
| DAS 101.5 | 5,04 | 7 | 35,28 | 7 | 35,28 | |
| DAS 101.4 | 3,84 | 16 | 61,44 | 7 | 26,88 | |
| DAS 101.3 | 2,10 | 33 | 69,30 | 9 | 18,90 | |
| DAS 101.2 | 1,27 | 27 | 34,29 | 9 | 11,43 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 14 | 14,00 | 6 | 6,00 | |
|
|
| |||||
| DAS 102.4 | 3,84 | 1 | 3,84 | - | - | |
| DAS 102.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | - | - | |
| DAS 102.2 | 1,27 | 3 | 3,81 | - | - | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 6 | 6,00 | 1 | 1,00 | |
| SUBTOTAL 1 | 109 | 236,33 | 40 | 105,76 | ||
| FCPE 101.4 | 2,30 | - | - | 9 | 20,70 | |
| FCPE 101.3 | 1,26 | - | - | 18 | 22,68 | |
| FCPE 101.2 | 0,76 | - | - | 15 | 11,40 | |
| FCPE 101.1 | 0,60 | - | - | 6 | 3,60 | |
| SUBTOTAL 2 | - | - | 48 | 58,38 | ||
| FG-3 | 0,12 | 20 | 2,40 | 20 | 2,40 | |
| SUBTOTAL 3 | 20 | 2,40 | 20 | 2,40 | ||
| TOTAL | 129 | 238,73 | 108 | 166,54 | ||
*







