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Art. 9º do 8.923




Decretos - 8.923 - Altera o Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 9



Art. 9 º ......................................................................

............................................................................................

II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional; e

III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação , no âmbito do IPEA.” (NR)

“ Art. 9º-A. À Corregedoria compete:

I - planejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do IPEA;

II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício, por determinação do Presidente do IPEA ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e procedimentos correcionais de apuração de responsabilidade de agentes públicos e de entes privados decorrente de sua relação com a administração pública, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;

III - encaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e

IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 .

Parágrafo único. Compete, ainda, à Corregedoria, no exercício da atividade de correição a que se refere o inciso I do caput , quanto aos processos e expedientes em curso:

I - o registro atualizado da tramitação e dos resultados;

II - o encaminhamento ao Órgão Central do Sistema de dados consolidados e sistematizados; e

III - a proposição de medidas necessárias à modernização, à racionalização e à eficiência desses serviços.” (NR)

“ Seção III

Dos órgãos específicos singulares

Art. 11. À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas à acumulação de conhecimento e sua incorporação ao sistema econômico-social, à diversificação e à eficiência da estrutura produtiva nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, produção, serviços e infraestrutura.” (NR)

“ Seção IV

Da unidade descentralizada

Art. 16-A. À Unidade do IPEA no Rio de Janeiro, dentro de sua área de atuação e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA.” (NR)

“ Seção V

Do órgão colegiado

“ Art. 16-B. À Diretoria Colegiada do IPEA compete:

I - deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e

II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros.

§ 1º A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA e pelos seus diretores e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos suplentes designados.

§ 2º As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente do IPEA o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

§ 3º A organização e o funcionamento da Diretoria Colegiada serão estabelecidos no regimento interno do IPEA.” (NR)

“Art. 17. .....................................................................

............................................................................................

III - firmar, em nome do IPEA, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres;

.............................................................................................

V - aprovar, após deliberação da Diretoria Colegiada, o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária, de acordo com as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;

............................................................................................

VIII - expedir atos normativos aprovados pela Diretoria Colegiada.” (NR)

“ Art. 19. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor, ao Corregedor, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Presidente do IPEA.” (NR)

“ Art. 28. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Presidente do IPEA, ouvida a Diretoria Colegiada.” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 9 de janeiro de 2017.

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

ANEXO I

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO IPEA PARA A SEGES/MP (a)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

6

12,60

DAS 101.2

1,27

3

3,81

DAS 101.1

1,00

2

2,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

DAS 102.3

2,10

1

2,10

DAS 102.2

1,27

3

3,81

DAS 102.1

1,00

5

5,00

SALDO DO REMANEJAMENTO (a)

21

33,16

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

209,01

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO CONFORME DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 (c)

71,68

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

(d = b-a-c)

104,17

ANEXO II

 

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O IPEA

QTD

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

9

20,70

FCPE 101.3

1,26

18

22,68

FCPE 101.2

0,76

15

11,40

FCPE 101.1

0,60

6

3,60

TOTAL

48

58,38

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

9

34,56

DAS-3

2,10

18

37,80

DAS-2

1,27

15

19,05

DAS-1

1,00

6

6,00

TOTAL

48

97,41

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

UNIDADE

CARGO / FUNÇÃO / Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

 

 

 

Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor

FCPE 101.3

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCPE 101.3

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCPE 101.2

 

 

 

 

UNIDADE DO IPEA NO RIO DE JANEIRO - RJ

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

7

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

10

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Serviços Corporativos e Apoio à Pesquisa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS DE INOVAÇÃO E INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudo e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS REGIONAIS, URBANAS E AMBIENTAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pesquisas em Questões Regionais, Urbanas e Ambientais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação Geral de Estudos e Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS MACROECONOMICAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E RELAÇÕES ECONÔMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS DO ESTADO, DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

b) QUADRO RESUMO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

-

-

-

-

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

7

35,28

7

35,28

DAS 101.4

3,84

16

61,44

7

26,88

DAS 101.3

2,10

33

69,30

9

18,90

DAS 101.2

1,27

27

34,29

9

11,43

DAS 101.1

1,00

14

14,00

6

6,00

 

 

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 102.2

1,27

3

3,81

-

-

DAS 102.1

1,00

6

6,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

109

236,33

40

105,76

FCPE 101.4

2,30

-

-

9

20,70

FCPE 101.3

1,26

-

-

18

22,68

FCPE 101.2

0,76

-

-

15

11,40

FCPE 101.1

0,60

-

-

6

3,60

SUBTOTAL 2

-

-

48

58,38

FG-3

0,12

20

2,40

20

2,40

SUBTOTAL 3

20

2,40

20

2,40

TOTAL

129

238,73

108

166,54

 

*


Conteudo atualizado em 27/03/2023