MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 26 do 8.917




Decretos - 8.917 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto no 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI.




Artigo 26



Art. 26. À Secretaria de Inovação e Novos Negócios compete:

I - elaborar políticas e programas para geração e difusão da inovação no setor produtivo;

II - coordenar a formulação das propostas de inovação da política industrial nacional;

III - propor medidas para melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;

IV - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País;

V - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento;

VI - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro;

VII - desenvolver ações para a atração de investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

VIII - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;

IX - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas à economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia;

X - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

XI - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual exercendo a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI;

XII - assessorar e coordenar a participação do Ministério nas políticas relacionadas à metrologia, normalização e avaliação da conformidade;

XIII - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria; e

XIV - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria de Inovação e Novos Negócios.


Conteudo atualizado em 08/07/2021