Artigo 11
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Art. 11. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, unidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a:
I - planejamento, recrutamento, seleção e alocação de pessoal;
II - gerenciamento de carreiras e avaliação de desempenho;
III - desenvolvimento de pessoas e de educação corporativa;
IV - gerenciamento funcional e processamento de folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;
V - atenção à saúde do trabalhador; e
VI - promoção da ambiência organizacional e da qualidade de vida dos trabalhadores.
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