Artigo 12
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Art. 12. À Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi , unidade integrante do Sistema de Serviços Gerais, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
I - obras e reformas da FIOCRUZ;
II - manutenção preventiva e corretiva predial e de equipamentos técnico-científicos e hospitalares;
III - gestão da sustentabilidade ambiental e uso eficiente dos recursos;
IV - manutenção de utilidades;
V - funcionamento da infraestrutura da FIOCRUZ; e
VI - prestação de serviços de apoio operacional.
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