Artigo 13
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades inerentes à governança e à gestão da tecnologia de informação;
II - gerenciar infraestrutura tecnológica de suporte ao ciclo da informação;
III - gerenciar recursos e ciclo de vida da tecnologia da informação e dos sistemas de informação integradores;
IV - construir arcabouço de conhecimentos, técnicas e padrões que propiciem a segurança das informações e comunicações; e
V - inovar em modelos empreendedores e na gestão da incorporação tecnológica em tecnologia da informação.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares
Conteudo atualizado em 20/01/2023








