Artigo 19
I - preservação, valorização e acesso ao patrimônio cultural e à memória da FIOCRUZ, das ciências biomédicas e da saúde;
II - desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à história, à divulgação científica e ao patrimônio cultural da saúde, da ciência, da tecnologia e de outros campos correlatos;
III - divulgação e educação em ciência, tecnologia e saúde;
IV - sistematização e disseminação de informações relativas a sua área de atuação; e
V - ensino e capacitação profissional em suas áreas de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País.
Conteudo atualizado em 20/01/2023








