Artigo 31
I - apreciar as proposições de desenvolvimento institucional, planos anuais e de médio prazo, avaliar os resultados alcançados, sugerir modificações e emitir parecer final ao Ministério da Saúde;
II - recomendar a adoção de providências para o alcance dos objetivos das atividades técnicas e científicas da FIOCRUZ;
III - acompanhar a execução dos planos e das ações estratégicas institucionais, avaliar seus resultados e emitir parecer ao Ministério da Saúde, contemplando eventuais sanções aos dirigentes da FIOCRUZ, no caso de descumprimento não justificado das diretrizes políticas e dos objetivos e metas propostas; e
IV - propor o afastamento do Presidente da FIOCRUZ nas hipóteses de:
a) não cumprimento das diretrizes político-institucionais emanadas do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo;
b) insuficiência de desempenho; ou
c) falta grave em face do Estatuto da FIOCRUZ ou do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
Parágrafo único. Os critérios para composição e funcionamento do Conselho Superior serão determinados no regimento interno da FIOCRUZ.
Conteudo atualizado em 20/01/2023








