Artigo 32
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Art. 32. Ao Congresso Interno, órgão máximo de representação da comunidade da FIOCRUZ, compete:
I - deliberar sobre assuntos estratégicos referentes ao macroprojeto institucional da FIOCRUZ;
II - deliberar sobre regimento interno e propostas de alteração do Estatuto da FIOCRUZ; e
III - apreciar matérias que sejam de importância estratégica para os rumos da FIOCRUZ.
Parágrafo único. O Congresso Interno será presidido pelo Presidente da FIOCRUZ e os critérios para sua composição e seu funcionamento serão determinados no regimento interno da FIOCRUZ.
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