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Art. 33 do 8.932




Decretos - 8.932 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 33



Art. 33. Ao Conselho Deliberativo compete:

I - deliberar sobre:

a) a política de desenvolvimento institucional da FIOCRUZ;

b) a programação de atividades e a proposta orçamentária anual definidas em consonância com o plano estratégico da Instituição;

c) a política de pessoal; e

d) a destituição de diretores nas hipóteses de:

1. descumprimento das diretrizes políticas e operacionais emanadas do Conselho Superior e do próprio Conselho Deliberativo;

2. insuficiência de desempenho; ou

3. falta grave devidamente apurada e comprovada em face do projeto institucional, do regimento interno, do Estatuto da FIOCRUZ ou do Código de Ética do Servidor Público Civil, garantido amplo direito de defesa;

II - aprovar normas de funcionamento e organização que constam do regimento das unidades da FIOCRUZ;

III - acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos específicos singulares e dos programas desenvolvidos pela FIOCRUZ, em especial quanto ao monitoramento e ao controle dos planos de caráter plurianual e anual;

IV - recomendar a adoção das providências que julgar convenientes, com vistas à estruturação e ao funcionamento da FIOCRUZ;

V - pronunciar-se sobre a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes com entidades públicas, privadas, filantrópicas, nacionais, internacionais e estrangeiras quando envolver questões de natureza estratégica; e

VI - convocar novo processo para indicação do Presidente, no prazo de noventa dias, em caso de impedimento definitivo.

§ 1º O Conselho Deliberativo é composto:

I - pelo Presidente da FIOCRUZ;

II - pelos Vice-Presidentes da FIOCRUZ;

III - pelo Chefe de Gabinete do Presidente da FIOCRUZ;

IV - por um representante do sindicato de servidores;

V - pelos Coordenadores-Gerais das seguintes áreas:

a) Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi ;

b) Coordenação-Geral Planejamento Estratégico;

c) Coordenação-Geral de Administração;

d) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e

e) Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação;

VI - por dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares; e

VII - pelo dirigente da unidade descentralizada Gerência Regional de Brasília.

§ 2º O Conselho Deliberativo será́ presidido pelo Presidente da FIOCRUZ e os critérios para seu funcionamento serão determinados no regimento interno da Fundação.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente


Conteudo atualizado em 20/01/2023