Artigo 36
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Art. 36. Ao Chefe de Gabinete do Presidente da FIOCRUZ, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
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