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Art. 4º do Decreto nº 6.605/2008




Decretos - 6.605 de 14.10.2008 - Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira-CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.




Artigo 4



Art. 4o  O CG ICP-Brasil será assistido e receberá suporte técnico da Comissão Técnica Executiva - COTEC.       (Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

§ 1o  A COTEC será integrada por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos membros do CG ICP-Brasil.      (Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

§ 2o  O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador da COTEC, cabendo-lhe designar os membros da Comissão.     (Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

§ 3o  Poderão ser convidados a participar das reuniões da COTEC, a juízo do seu Coordenador ou dela própria, técnicos e especialistas de áreas afins.     (Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

Art. 4º-A  O CG ICP-Brasil poderá instituir grupos de trabalho técnicos, não deliberativos, com o objetivo de assessorar no cumprimento das suas competências.     (Incluído pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

§ 1º  Os grupos de trabalho técnicos de que trata o caput:     (Incluído pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

I - serão instituídos por meio de Resolução do CG ICP-Brasil;     (Incluído pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

II - terão sua composição, seu objetivo, sua motivação, o prazo de sua duração e seu produto final determinados no ato de sua instituição;      (Incluído pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

III - serão compostos por, no máximo, sete membros;      (Incluído pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

IV - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e      (Incluído pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

V - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.      (Incluído pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

§ 2º  O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador-Geral dos grupos de trabalho técnicos.      (Incluído pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

§ 3º  A coordenação de grupo de trabalho técnico poderá ser delegada a servidor do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, por meio de portaria do Diretor-Presidente do ITI.    (Incluído pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

§ 4º  A participação nos grupos de trabalho técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.      (Incluído pelo Decreto nº 10.626, de 2021)


Conteudo atualizado em 17/07/2021