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Art. 7º do Decreto nº 6.605/2008




Decretos - 6.605 de 14.10.2008 - Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira-CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.




Artigo 7



Art. 7o  Compete à Secretaria-Executiva:

I - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do CG ICP-Brasil;

II - preparar as reuniões do CG ICP-Brasil;

III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CG ICP-Brasil;

IV - coordenar os trabalhos da COTEC; e

IV - coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e      (Redação dada pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil. 


Conteudo atualizado em 17/07/2021