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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 17/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Compete à Secretaria-Executiva:
I - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do CG ICP-Brasil;
II - preparar as reuniões do CG ICP-Brasil;
III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CG ICP-Brasil;
IV - coordenar os trabalhos da COTEC; e
IV - coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.626, de 2021)
V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.







