Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Departamento de Urbanização compete:
I - propor a elaboração e promover a implementação de programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, de urbanização e regularização de favelas e loteamentos ilegais, de recuperação e prevenção de áreas de risco e de recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental; e
II - propor a elaboração e promover a implementação de programas de reforma de cortiços e de requalificação urbanística de áreas centrais degradadas.








