Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ao Departamento de Repasses a Projetos de Saneamento compete:
I - subsidiar a formulação e a articulação de programas e ações com recursos de fontes não onerosas, especialmente do Orçamento Geral da União, visando à universalização dos serviços de saneamento;
II - propor, normatizar, implementar, monitorar, avaliar e coordenar os programas e as ações citados no inciso I;
III - apoiar a elaboração, em conjunto com as demais Diretorias, dos relatórios de acompanhamento do gasto público federal no setor; e
IV - promover a interlocução com o setor do saneamento quanto às questões pertinentes às suas competências.







