Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. Aos Secretários Nacionais incumbe:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas às suas secretarias;
II - realizar a avaliação de desempenho dos Departamentos de suas secretarias; e
III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.
Seção III
Dos demais Dirigentes







