Artigo 30
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Art. 30. Ao Departamento de Avaliação compete:
I - propor, coordenar, realizar e disseminar a avaliação de impacto de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
II - apoiar a formulação, a realização e a disseminação de avaliações de impacto de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito das competências do Ministério, em todas as esferas de governo; e
III - oferecer subsídios que orientem a gestão e o desenho de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito das competências do Ministério, em todas as esferas de governo.








