Artigo 40
I - articular, coordenar e monitorar gerencialmente as ações de estímulo ao acesso a serviços, prioritariamente nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, em consonância com o Plano Nacional de Inclusão Social e Produtiva;
II - gerenciar informações analíticas das ações de implementação e gestão voltadas ao estímulo do acesso a serviços, da inclusão social e da inclusão produtiva urbana e rural;
III - orientar, coordenar e gerir ações de estudos, pesquisas e capacitação no âmbito da implementação e gestão das atividades de acesso a serviços e de inclusão social e produtivas urbana e rural; e
IV - propor e estabelecer modelos de gestão de fluxos e processos no âmbito das atividades da Secretaria.
Seção III
Dos órgãos colegiados








