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Artigo 3
I - o art. 1 o do Decreto n o 5.896, de 20 de setembro de 2006 , no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n o 88.777, de 1983; e
II - o Decreto n o 6.298, de 11 de dezembro de 2007.
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008
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