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Artigo 11
§ 1º O funcionamento do Comitê Gestor será disciplinado pelo regimento interno.
§ 2º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.
§ 3º O quórum mínimo para as reuniões do Comitê Gestor será de cinquenta por cento dos seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 4º As hipóteses que exijam quórum qualificado serão previstas no regimento interno.
§ 5º O Comitê Gestor poderá, por meio do seu Presidente ou por decisão do seu Plenário, convidar técnicos, especialistas, e membros de entidades governamentais e da sociedade civil para participar das suas reuniões, sem direito a voto.
§ 6º O Auditor Interno poderá participar das reuniões do Comitê Gestor, sem direito a voto.
§ 7º Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do Comitê Gestor serão representados por seus substitutos legais.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos colegiados