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Artigo 13
I - utilização como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
II - utilização em processos internos de promoção nas carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional; e (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
III - utilização em programas educacionais fomentados pelo Poder Público federal e nos programas educacionais de ensino federal, estadual, municipal e distrital. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)