MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 9.146, de 24 .8.2017 - 9.146, de 24 .8.2017




Artigo 1



Art. 1º A Medalha “Eduardo Gomes Aplicação e Estudo” será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, o qual editará as instruções e estabelecerá os critérios e as normas reguladoras para concessão e uso.


Conteudo atualizado em 25/04/2024