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Decretos




Decretos - 9.144, de 22 .8.2017 - 9.144, de 22 .8.2017




Artigo 14



Art. 14. Os dados de reembolsos realizados por órgãos e entidades da administração pública federal serão divulgados, de maneira individualizada e com especificação das parcelas, no Portal da Transparência do Governo federal.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às cessões em que figurem estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral como cessionárias.

Limitação da cessão com reembolso


Conteudo atualizado em 20/10/2021