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Decretos




Decretos - 9.137, de 21 .8.2017 - 9.137, de 21 .8.2017




Artigo 18



Art. 18. À Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres compete:         (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

I - assessorar a Secretaria de Governo da Presidência da República na formulação, na coordenação, na articulação e na definição de diretrizes de políticas para as mulheres;         (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

II - apoiar a elaboração e a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional;         (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

III - formular, coordenar e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;         (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

IV - apoiar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo País, relacionados com os assuntos de competência, no âmbito das políticas para as mulheres, da Secretaria de Governo da Presidência da República;                     (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

V - acompanhar, em articulação com a Secretaria Nacional de Articulação Social e com o Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres - CNDM, as relações com movimentos sociais de mulheres;         (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

VI - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e         (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

VII - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas para as mulheres.         (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)


Conteudo atualizado em 29/05/2021