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Artigo 3
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Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos, na forma da Tabela “a” do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quatro FCPE 101.4; e
II - uma FCPE 101.1.
Parágrafo único. Ficam extintos cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado na Tabela “b” do Anexo IV.