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Decretos




Decretos - 9.104, de 24 .7.2017 - 9.104, de 24 .7.2017




Artigo 17



Art. 17. Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INSS, aos órgãos seccionais e aos específicos singulares, respeitadas as suas áreas de atuação, compete:

I - submeter ao Presidente do INSS proposta de:

a) ações, projetos e programas para a elaboração do Plano Anual de Ação do INSS;

b) instrumentos legais que visem à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, da manutenção, do recurso e da revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e consignações em benefícios;

c) planos, projetos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações; e

d) critérios para aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social;

II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e da produtividade de suas atividades e serviços, além de ações destinadas à modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;

III - manter o Presidente do INSS informado sobre:

a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;

b) as auditorias preventivas e corretivas e os seus resultados;

c) as ações de gestão interna; e

d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios e em relação à compensação previdenciária;

IV - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias à elaboração e ao acompanhamento do processo de planejamento do INSS;

V - elaborar e executar os projetos estratégicos, em sua área de atuação, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

VI - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e à avaliação da rede de atendimento;

VII - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais, de acordo com as diretrizes definidas pela Assessoria de Comunicação Social;

VIII - fornecer à Assessoria de Comunicação Social informações institucionais necessárias à elaboração e à manutenção dos canais de comunicação internos e externos do INSS;

IX - coordenar e supervisionar as Procuradorias Regionais, as Procuradorias Seccionais, as Auditorias Regionais e as Corregedorias Regionais;

X - coordenar e supervisionar o reconhecimento inicial, a manutenção, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e controle interno de benefícios;

XI - responder às solicitações de informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a elaboração do relatório de prestação de contas anual, em observância aos prazos legais;

XII - fornecer respostas às solicitações oriundas do Serviço de Informações ao Cidadão, em observância aos prazos legais;

XIII - encaminhar às Gerências-Executivas, às Superintendências Regionais ou à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, conforme o caso, dossiês cujas medidas administrativas internas de ressarcimento ao erário não lograram êxito, para realização de tomada de contas especial;

XIV - promover a cobrança administrativa, referente à sua área de atuação, inclusive de agente público, nos casos de ocorrência de danos que resultem em prejuízo ao erário;

XV - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria Social e Previdenciária, a solução das demandas referentes à sua área de atuação;

XVI - acompanhar o Plano Plurianual, o Planejamento Estratégico e o Plano de Anual Ação do INSS em sua área de competência;

XVII - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de resultados dos órgãos e das unidades do INSS;

XVIII - propor ações de capacitação; e

XIX - fazer cumprir as deliberações do Presidente do INSS.

Seção V

Das unidades descentralizadas


Conteudo atualizado em 15/05/2021