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Artigo 17
I - submeter ao Presidente do INSS proposta de:
a) ações, projetos e programas para a elaboração do Plano Anual de Ação do INSS;
b) instrumentos legais que visem à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, da manutenção, do recurso e da revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e consignações em benefícios;
c) planos, projetos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações; e
d) critérios para aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social;
II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e da produtividade de suas atividades e serviços, além de ações destinadas à modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;
III - manter o Presidente do INSS informado sobre:
a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;
b) as auditorias preventivas e corretivas e os seus resultados;
c) as ações de gestão interna; e
d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios e em relação à compensação previdenciária;
IV - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias à elaboração e ao acompanhamento do processo de planejamento do INSS;
V - elaborar e executar os projetos estratégicos, em sua área de atuação, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
VI - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e à avaliação da rede de atendimento;
VII - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais, de acordo com as diretrizes definidas pela Assessoria de Comunicação Social;
VIII - fornecer à Assessoria de Comunicação Social informações institucionais necessárias à elaboração e à manutenção dos canais de comunicação internos e externos do INSS;
IX - coordenar e supervisionar as Procuradorias Regionais, as Procuradorias Seccionais, as Auditorias Regionais e as Corregedorias Regionais;
X - coordenar e supervisionar o reconhecimento inicial, a manutenção, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e controle interno de benefícios;
XI - responder às solicitações de informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a elaboração do relatório de prestação de contas anual, em observância aos prazos legais;
XII - fornecer respostas às solicitações oriundas do Serviço de Informações ao Cidadão, em observância aos prazos legais;
XIII - encaminhar às Gerências-Executivas, às Superintendências Regionais ou à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, conforme o caso, dossiês cujas medidas administrativas internas de ressarcimento ao erário não lograram êxito, para realização de tomada de contas especial;
XIV - promover a cobrança administrativa, referente à sua área de atuação, inclusive de agente público, nos casos de ocorrência de danos que resultem em prejuízo ao erário;
XV - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria Social e Previdenciária, a solução das demandas referentes à sua área de atuação;
XVI - acompanhar o Plano Plurianual, o Planejamento Estratégico e o Plano de Anual Ação do INSS em sua área de competência;
XVII - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de resultados dos órgãos e das unidades do INSS;
XVIII - propor ações de capacitação; e
XIX - fazer cumprir as deliberações do Presidente do INSS.
Seção V
Das unidades descentralizadas