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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.651, de 27 .12.2018 - Decreto nº 9.651, de 27 .12.2018




Artigo 2



Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024