Art.
4º O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
c) .................................................................................................................
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5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa; e
7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
...........................................................................................................” (NR)
"Art. 11. .....................................................................................................
....................................................................................................................
IV-A - análise de propostas de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal - Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;
..........................................................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 16/05/2021