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Artigo 1
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Art. 1º O Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, fundo especial de natureza contábil, instituído pela Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , e regulado pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , tem por objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Seção I
Da composição do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública








