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Art. 10 do Decreto nº 9.600/2018




Decretos - Decreto nº 9.600, de 5 .12.2018 - Decreto nº 9.600, de 5 .12.2018




Artigo 10



Art. 10. O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as ações para atender permanentemente as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro;

II - coordenar as ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro;

III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:

a) as pessoas envolvidas na operação das instalações nucleares e na guarda, no manuseio e no transporte dos materiais nucleares;

b) a população e o meio ambiente situados nas proximidades das instalações nucleares; e

c) as instalações e materiais nucleares.

Aspectos científicos, tecnológicos e de inovação


Conteudo atualizado em 13/09/2021