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Art. 14 do Decreto nº 9.589/2018




Decretos - Decreto nº 9.589, de 29 .11.2018 - Decreto nº 9.589, de 29 .11.2018




Artigo 14



Art. 14. No âmbito de sua competência, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá dispor sobre as normas complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 14.  Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)


Conteudo atualizado em 10/07/2021