- Voltar Navegação
- Decreto nº 9.659, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.658, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.657, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.656, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.655, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.654, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.653, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.652, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.651, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.650, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.649, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.648, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.647, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.646, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.645, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.644, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.643, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.642, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.641, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.640, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.639, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.638, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.637, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.636, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.635, de 26 .12.2018
Artigo 9
I - exercer a administração da ANM;
II - editar as normas sobre matérias de competência da ANM;
III - decidir, em última instância, na esfera da ANM, sobre as matérias de sua competência, exceto nas hipóteses em que norma da ANM estabeleça o Diretor-Geral como última instância recursal;
IV - deliberar sobre a alteração dos quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos, observados os valores de retribuição correspondentes e desde que não acarrete aumento de despesa, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.986, de 2000;
V - definir as atribuições e o âmbito de atuação das Unidades Administrativas Regionais;
VI - aprovar o planejamento estratégico da ANM para ciclos plurianuais compatíveis com os seus macroprocessos, que contemplará objetivos estratégicos, metas, indicadores de resultados e padrões de desempenho;
VII - aprovar a política de gestão de integridade, de riscos e de controles internos;
VIII - aprovar a proposta orçamentária anual da ANM a ser encaminhada ao Ministério de Minas e Energia;
IX - aprovar a requisição de servidores e empregados de órgãos e de entidades da administração pública, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.986, de 2000;
X - decidir sobre direitos minerários e outros requerimentos em procedimentos administrativos de outorga ou de fiscalização da atividade de mineração, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 13.575, de 2017;
XI - deliberar sobre a outorga dos títulos minerários e os demais atos referentes à execução da legislação minerária, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 13.575, de 2017;
XII - deliberar sobre os requerimentos de lavra e a outorga das concessões de lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 1978;
XIII - deliberar sobre a caducidade dos direitos minerários, cuja outorga de concessões de lavra seja de sua competência;
XIV - aprovar relatório anual de atividades da ANM; e
XV - aprovar o regimento interno da ANM.