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Artigo 711
I - R$ 1.499,15 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “d” );
II - R$ 1.566,61 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “e” );
III - R$ 1.637,11 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “f” );
IV - R$ 1.710,78 (um mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “g” );
V - R$ 1.787,77 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “h” ); e
VI - R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “i” ).
Da base de cálculo do imposto sobre a renda








