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Art. 80 do Decreto nº 9.579/2018




Decretos - Decreto nº 9.579, de 22 .11.2018 - Decreto nº 9.579, de 22 .11.2018




Artigo 80



Art. 80. A estrutura de funcionamento do Conanda é composta por:

I - Plenário;               (Revogado pelo Decreto nº 10.003, de 2019)

II - Presidência;               (Revogado pelo Decreto nº 10.003, de 2019)

III - Secretaria-Executiva; e               (Revogado pelo Decreto nº 10.003, de 2019)

IV - comissões permanentes e grupos temáticos.               (Revogado pelo Decreto nº 10.003, de 2019)

Art. 80.  O Conanda se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.              (Redação dada pelo Decreto nº 10.003, de 2019)

§ 1º  O quórum de reunião do Conanda é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.              (Incluído pelo Decreto nº 10.003, de 2019)

§ 2º  Além do voto ordinário, o Presidente do Conanda terá o voto de qualidade em caso de empate.              (Incluído pelo Decreto nº 10.003, de 2019)

§ 3º  Os membros do Conanda que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.              (Incluído pelo Decreto nº 10.003, de 2019)


Conteudo atualizado em 18/09/2021