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Artigo 84
×Conteúdo atualizado em 18/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 84. As comissões permanentes e grupos temáticos serão instituídos pelo Conanda com o fim de promover estudos e elaborar propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao Plenário do Conselho, que definirá, no ato da sua instituição os objetivos específicos, a composição e o prazo para conclusão dos trabalhos, para os quais poderão ser convidados a participar representantes de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de entidades privadas.
Art. 84. O Conanda poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos. (Redação dada pelo Decreto nº 10.003, de 2019)








