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Artigo 17
I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas e, por determinação deste, demais setores do Ministério da Defesa, nos assuntos referentes às operações de paz e de desminagem humanitária e às atividades dos destacamentos de segurança de representações de missões diplomáticas brasileiras;
II - gerenciar e as acompanhar atividades, os programas, os projetos e os processos de interesse do Ministério da Defesa, no âmbito nacional e internacional, relacionados às operações de paz e de desminagem humanitária;
III - gerenciar a implantação, a estruturação, o preparo, o desdobramento, o emprego e a repatriação de contingentes das Forças Armadas em operações de paz e de desminagem humanitária e dos militares em missões de caráter individual nessas atividades;
IV - participar, em coordenação com a Subchefia de Coordenação de Logística e Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização, do apoio logístico a contingentes das Forças Armadas em operações de paz e de desminagem humanitária;
V - gerenciar, no âmbito do Ministério da Defesa, o processo de reembolso realizado pela Organização das Nações Unidas relativo à participação das Forças Armadas em operações de paz;
VI - contribuir com o desenvolvimento da doutrina das operações de paz e de desminagem humanitária;
VII - gerenciar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a estruturação, o desdobramento, o emprego, o apoio logístico e a repatriação dos destacamentos de segurança de representações de missões diplomáticas brasileiras;
VIII - estabelecer, em coordenação com a Subchefia de Coordenação de Logística e Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização, o apoio logístico necessário à concentração, ao emprego, à manutenção e à reversão dos contingentes brasileiros em missões de operações de paz; e
IX - realizar, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a gestão de ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.







