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Artigo 26
I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização em assuntos relacionados com a doutrina e o planejamento de mobilização, Serviço Militar e o Projeto Soldado Cidadão;
II - manter atualizada a normatização da mobilização nacional e da mobilização militar;
III - conduzir as atividades da Secretaria-Executiva do Sinamob;
IV - elaborar o Plano Nacional de Mobilização, nos termos da Lei nº 11.631, de 2007 ;
V - fomentar a capacitação de recursos humanos na área de mobilização;
VI - orientar, normatizar e conduzir as atividades do Subsistema Setorial de Mobilização Militar, de que trata o Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008 ;
VII - elaborar o Plano Setorial de Mobilização Militar, em consonância com os planos setoriais do Subsistema Setorial de Mobilização Militar;
VIII - acompanhar os planejamentos afetos à mobilização de interesse das operações conjuntas, tendo em vista a interoperabilidade;
IX - planejar e coordenar as atividades do Serviço Militar e do Projeto Soldado-Cidadão;
X - manter atualizada a normatização do Serviço Militar;
XI - administrar o Fundo do Serviço Militar, instituído pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ;
XII - elaborar, anualmente, o Plano Geral de Convocação e acompanhar sua execução pelas Forças Armadas;
XIII - realizar, em coordenação com o Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a gestão das ações orçamentárias sob sua responsabilidade; e
XIV - gerenciar as listas de carências, propor soluções junto ao Sinamob e, quando necessário, à Secretaria de Produtos de Defesa e à Base Industrial de Defesa.








