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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. Ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais compete planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério da Defesa nas seguintes áreas de atuação:
I - planejamento de aquisições inerentes à sua área de atuação;
II - engenharia e arquitetura;
III - manutenção predial;
IV - imóveis funcionais;
V - patrimônio e almoxarifado;
VI - instalações;
VII - veículos e transporte;
VIII - alimentação;
IX - protocolo geral, arquivo e reprografia;
X - suporte ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e
XI - biblioteca.








