“Art. 4º ..............................................................................................................
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III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos parlamentares e de comunicação social;
IV - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 6º ...............................................................................................................
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III - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
.................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 21 . Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 27. ...........................................................................................................
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XIII - os Diretores mais antigos da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, da Secretaria de Coordenação de Sistemas e da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional substituirão os respectivos Secretários em seus afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo.
Parágrafo único. Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos X, XI e XIII do caput , o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)