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Artigo 64
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 64. Ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, cabe exercer, no âmbito de suas áreas de competências, as atribuições de ordenador de despesas . (Revogado pelo Decreto nº 10.293, de 2020)
Parágrafo único. A competência prevista no caput poderá ser delegada a servidor ou militar de unidade administrativa subordinada ao respectivo órgão . (Revogado pelo Decreto nº 10.293, de 2020)